- 1 -A avaliação da aprendizagem em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo docente responsável, consta da ficha da UC, e deve estar em consonância com os objetivos de aprendizagem e as diretrizes dos Conselhos Científicos e Pedagógicos das Unidades Orgânicas e Departamentos das Universidades envolvidas.
- 2 -Cabe à Comissão Coordenadora verificar a adequação das normas de avaliação de cada unidade curricular e informar o respetivo docente responsável, no caso de estas não se adequarem às regras em vigor, para que se proceda à necessária conformidade.
- 3 -A assiduidade pode ser contabilizada na avaliação, se condicionar a participação nas atividades em avaliação, mas não pode constituir o único elemento de avaliação de uma unidade curricular.
- 4 -Em situações excecionais de faltas de assiduidade, devidamente justificadas perante o docente responsável, ficará ao critério deste deliberar sobre formas supletivas de avaliação do aluno.
- 5 -A avaliação de conhecimentos do Mestrado tem carácter individual e é efetuada de acordo com as Normas de Avaliação definidas para cada unidade curricular, que constam na ficha de cada UC.
- 6 -O resultado da avaliação de cada unidade curricular é expresso na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 7 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.
- 8 -Deve ser dado conhecimento ao estudante da classificação obtida nos diversos componentes de avaliação que determinaram a classificação final da unidade curricular.
- 9 -Ao docente responsável por cada unidade curricular compete o registo e arquivo das classificações em todos os momentos de avaliação.
- 10 -Para cada unidade curricular devem estar previstas as épocas de exames normal e de recurso, e a época especial concedida aos estudantes com estatuto especial, de acordo com a legislação em vigor.
- 11 -A equiparação da classificação numérica para a escala ECTS é da responsabilidade dos Serviços competentes pela área académica da Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado.
- 12 -A classificação da parte curricular do Mestrado obtém-se pela média ponderada do número de ECTS das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares.
Artigo 22.º — Avaliação de aprendizagem do Mestrado
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022