- 1 -São admitidos à avaliação final os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam inscritos, nesse ano letivo, na unidade curricular objeto de avaliação;
- b)Tenham reunido as condições estabelecidas nas regras de avaliação de cada unidade curricular.
- 2 -Os procedimentos que asseguram o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, incumbem, respetivamente, aos serviços competentes da área académica da Instituição que coordena a edição do Mestrado e ao docente responsável pela unidade curricular.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação dos regimes especiais legalmente previstos.
Artigo 25.º — Admissão nas provas de Avaliação Final de cada Unidade Curricular
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022