- 1 -A nomeação do júri cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Instituição a que pertence o orientador/coorientador institucional (se existir mais do que um), sob proposta do Coordenador do Mestrado.
- 2 -A composição e funcionamento do júri regem-se pelo estabelecido nos regulamentos em vigor na Instituição que coordena a respetiva edição do Mestrado.
Artigo 34.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 25/05/2022
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