- 1 -A frequência do Mestrado em tempo parcial é admitida nos termos do regulamento da instituição que coordena a edição do Mestrado.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os estudantes frequentam as aulas no local em que decorre a edição das unidades curriculares em que se inscrevem.
- 3 -Para efeitos administrativos, os estudantes são sempre alocados à instituição que coordena a edição da primeira matrícula que efetuam.
Artigo 8.º — Regime de tempo parcial
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022