- 1 -No caso de utilização regular, ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento da mensalidade deverá ser feito até ao dia 10 de cada mês.
- 2 -Pelos pagamentos efectuados após a data referida no número anterior são devidos juros de mora à taxa legal.
- 3 -Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.
- 4 -No caso de utilização ocasional cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.
- 5 -Pela utilização regular, ocasional ou pontual são devidos os preços fixados no Anexo I das presentes normas, que delas fazem parte integrante.
- 6 -A Câmara Municipal de Azambuja poderá actualizar anualmente o montante dos preços previstos nestas Normas.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009