- 1 -São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
- 2 -A Câmara Municipal de Azambuja reserva-se ao direito de não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respectivos serviços.
- 3 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Azambuja fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infracção o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 20.º — Conduta e ética desportiva
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009