As entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações do estádio Municipal ficam obrigadas, nomeadamente:
- a)A respeitar e cumprir as regras constantes das presentes normas, respectivos anexos e legislação em vigor;
- b)A acatar, rigorosamente, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço;
- c)A pagar as respectivas taxas de utilização, conforme o estipulado no Anexo I, das presentes normas;
- d)A utilizar efectivamente as instalações, conforme a ficha de candidatura referida n.º 3 do artigo 10.º e de acordo com o escalonamento estabelecido pela câmara;
- e)A apresentar, sempre que solicitado por funcionários afectos ao Estádio Municipal, os elementos de identificação de praticantes, técnicos, dirigentes, juízes, médicos, paramédicos e outros agentes que acompanhem directamente a respectiva actividade desportiva;
- f)A zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utilizarem;
- g)A utilizar os materiais e equipamentos unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que, de algum modo possam deteriorar as condições técnicas existentes;
- h)A solicitar autorização ao funcionário de serviço para aceder à arrecadação.