- 1 -Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado, e em devidas condições de higiene.
- 2 -A título excepcional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sintético sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
Artigo 26.º — Utilizadores
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009