- 1 -A prova de ingresso visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que pretende ingressar.
- 2 -Os conteúdos sobre os quais incide a prova de ingresso serão publicados no edital de abertura de cada um dos concursos especiais, como descrito no RCE-ESSCVP.
- 3 -A prova será realizada anualmente em várias fases. As informações do concurso constam do edital de abertura de cada concurso, como definido no RCE-ESSCVP.
- 4 -A prova é válida para o ano letivo a que disser respeito e para o ano letivo seguinte.
- 5 -A aprovação na prova prevista neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura aos cursos da ESSCVP, não concedendo, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 3.º — Prova de ingresso
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019