- 1 -As candidaturas à frequência do Programa têm uma periodicidade anual e os períodos para a sua realização processual são propostos pelo Diretor do Programa, ouvida a Comissão Científica e os órgãos competentes da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Engenharia, sendo submetidas, posteriormente, a aprovação Reitoral.
- 2 -É anunciada anualmente, por edital próprio, a abertura das candidaturas ao Programa doutoral de acordo com as modalidades usuais e oficiais, sendo o referido edital tornado público, até um mês antes do seu início de funcionamento, no sítio da "Internet" dedicado ao Programa Doutoral em Química e nos locais dos serviços académicos das Faculdades envolvidas no Programa.
- 3 -No edital devem constar obrigatoriamente os prazos de candidatura e todos os demais prazos aplicáveis, bem como a documentação necessária para o efeito.
- 4 -A apresentação de candidaturas é efetuada exclusivamente por submissão eletrónica, no sítio da "Internet" dedicado para esse efeito, anexando a documentação considerada necessária para avaliar o cumprimento dos critérios de seleção e seriação previstos nas condições de funcionamento do Programa.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022