- 1 -A preparação da tese de doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um doutor ou investigador doutorado da área científica do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da UPorto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica, de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeiro.
- 2 -Em qualquer dos casos, dever-se-á incluir um docente/investigador da U.Porto na equipa de orientação.
- 3 -Excecionalmente, poderá a Comissão Científica do Ciclo de Estudos propor aos órgãos científicos competentes da Faculdade uma equipa de orientação que não verifique aquela regra, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada.
- 4 -O orientador e o(s) coorientador(es), caso este(s) exista(m), serão propostos pela comissão científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do(s) designado(s), e serão nomeados pelo conselho científico da Faculdade a que pertence o membro da equipa de orientação da Universidade do Porto.
- 5 -O orientador poderá sugerir à comissão científica do ciclo de estudos, a todo o tempo, a nomeação de um coorientador para o coadjuvar em áreas específicas do projeto de investigação seguindo os trâmites referidos no ponto anterior.
- 6 -Durante o 1.º ano do ciclo de estudos, o estudante poderá requerer ao Diretor a nomeação de outro orientador, procurando minimizar-se o impacto dessa mudança no processo de formação do estudante.
Artigo 16.º — Processo de nomeação do orientador ou dos coorientadores
Vigente desde: 25/05/2022
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