- 1 -Para cada estudante aceite no programa de doutoramento, e no decorrer do primeiro ano curricular, será nomeada uma Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT). A comissão é nomeada pela direção do curso.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento de Tese é constituída por três doutores: o orientador, um elemento da direção de curso, que coordena, e um docente externo à UAlg, de mérito reconhecido, indicado pela DDQuímica.
- 3 -Sempre que o orientador seja, simultaneamente, o diretor de curso, participará na Comissão de Acompanhamento de Tese outro elemento da direção de curso.
- 4 -São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
- a)Discutir e emitir parecer sobre a viabilidade e pertinência do “Plano de Tese”, submetido pelos doutorandos no final do primeiro ano do programa;
- b)Emitir parecer fundamentado sobre as UC “Tese” dos 2.º e 3.º anos, e sobre os correspondentes relatórios de progresso submetidos pelo doutorando;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer questão que lhe seja colocada pela direção de curso, relativa ao progresso dos trabalhos do doutorando;
- d)Pronunciar-se sobre os seminários de investigação.
- 5 -As reuniões do doutorando e/ou da direção de curso com a CAT poderão decorrer com recurso a vídeo ou teleconferência.
Artigo 8.º — Comissão de acompanhamento de tese e suas competências
Vigente desde: 07/05/2024
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