O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na sua redação atual e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018