- 1 -São revogados todos os preceitos regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que se encontrem em contradição ou incompatibilidade com as normas do presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica automaticamente revogado o Regulamento de Estacionamento e Funcionamento das Praças de Táxi no Município do Funchal.
- 3 -As referências efetuadas no presente regulamento para disposições do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto ou para outras disposições legais, consideram-se reportadas às correspondentes disposições dos novos diplomas legais que lhe sucedam, salvo se da sua interpretação resultar solução diferente.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018