- 1 -Os candidatos titulares de um diploma de CET podem candidatar-se a ciclos de estudos que se situem na mesma área de formação dos cursos de especialização tecnológica de que são titulares, usando como referência o Classificador Nacional das áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 11 de março).
- 2 -Podem ainda ser aceites candidaturas para outros ciclos de estudos, desde que seja validada a adequação do perfil escolar dos cursos para o ciclo de estudos que o candidato pretenda frequentar.
- 3 -A validação a que se refere o n.º 2 é feita pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico, que poderá recorrer a pareceres quer do Coordenador do Curso, quer do Diretor da Escola respetiva.
Artigo 16.º — Titulares de um diploma de especialização tecnológica
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