- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura nos prazos fixados em edital.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual se candidata.
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019