- 1 -O número de vagas fixado para cada modalidade e ciclo de estudos é definido anualmente pela Direção do ISPGAYA considerada a legislação em vigor, sendo tornado público, com a devida antecedência, através de Edital, na página web e em local próprio da instituição.
- 2 -As vagas fixadas nos termos do número anterior são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 12/06/2019
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Em vigor desde 12/06/2019