O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 17.º — Caducidade
Vigente desde: 07/05/2024
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Em vigor desde 07/05/2024