- 1 -De cada reunião do GPSMós é obrigatoriamente lavrada ata, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da ata cabe a um dos elementos designados pelo representante da Câmara Municipal.
- 3 -Em caso de deliberações urgentes será elaborada ata em minuta que será posta à aprovação dos membros presentes.
Artigo 10.º — Atas
Vigente desde: 17/01/2020
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