- 1 -Durante a mobilidade de estudos, apenas são aceites alterações ao plano de estudos inicial autorizadas pelo coordenador Erasmus.
- 2 -A prorrogação de mobilidade de estudos depende da aprovação pelo Coordenador Erasmus do plano de estudo revisto e do novo contrato de estudos (Learning Agreement).
Artigo 11.º — Alterações ao plano de estudos e prorrogação das mobilidades de estudo
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2019