- 1 -As candidaturas são seriadas em função dos seguintes critérios:
- a)Coordenador Erasmus
- b)Funcionário do Gabinete Erasmus;
- c)Menor número de bolsas Erasmus atribuídas;
- d)Maior antiguidade na Nova Direito.
- 2 -Os candidatos são colocados nas vagas existentes nas universidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.
Artigo 20.º — Seriação
Vigente desde: 14/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2019