- 1 -As candidaturas admitidas são seriadas em função da maior média de todas as unidades curriculares já realizadas pelo estudante no ciclo de estudos em que se encontra inscrito na Nova Direito, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas.
- 2 -Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas.
- 3 -Os estudantes são colocados nas vagas existentes nas universidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019