- 1 -Compete ao conselho de gestão, conduzir a gestão da ESSALCOITÃO, imprimindo-lhe unidade de ação e eficiência, em ordem a assegurar o cumprimento dos seus objetivos, de acordo com as linhas de orientação e regras de gestão privada definidas pela mesa da SCML e no respeito pelos princípios consagrados na legislação em vigor.
- 2 -Compete-lhe em especial:
- a)Colaborar com a entidade instituidora no desenvolvimento dos objetivos da ESSALCOITÃO e da sua inserção nas políticas e programas de cooperação com a comunidade;
- b)Coadjuvar o diretor no exercício das suas competências próprias;
- c)Promover o desenvolvimento da atividade da ESSALCOITÃO, nomeadamente através da criação de comissões eventuais ou permanentes;
- d)Assegurar o cumprimento das atividades letivas e outras relacionadas com a atividade pedagógica da ESSALCOITÃO, no âmbito de planos orçamentais superiormente aprovados, mediante a contratação, em prestação de serviços, dos docentes externos necessários, equiparando-os às categorias da carreira docente, ouvido o conselho técnico-científico;
- e)Acompanhar a execução do plano de atividades e orçamento da ESSALCOITÃO;
- f)Elaborar os relatórios de atividades da ESSALCOITÃO;
- g)Dar execução às competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
- h)Elaborar os regulamentos eleitorais necessários, ouvidos os órgãos correspondentes;
- i)Aprovar o regulamento do estudante em regime de tempo parcial, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- j)Aprovar, no âmbito do estabelecido pelos presentes Estatutos, as normas regulamentadoras internas necessárias ao bom funcionamento da ESSALCOITÃO e assegurar a coordenação das suas unidades estruturais e operacionais de forma a garantir o seu regular funcionamento;
- k)Cooperar com o diretor na verificação do cumprimento das leis em vigor e regulamentos da ESSALCOITÃO;
- l)Submeter a despacho da SCML, através do diretor, todas as questões que careçam de resolução superior, nomeadamente as referidas no artigo 7.º destes Estatutos;
- m)Propor os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, dentro das orientações e limites estabelecidos pela mesa da SCML;
- n)Tomar as providências necessárias à conservação do património edificado e áreas afins, afeto à ESSALCOITÃO, nomeadamente através de obras de beneficiação nos termos delegados pela Mesa;
- o)Designar os responsáveis pelas unidades estruturais e operacionais na área académica, previstas nos presentes Estatutos, ouvido o conselho técnico-científico.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar ou subdelegar competências suas:
- a)No diretor, com exceção das alíneas b), g) e l) do numero anterior; e
- b)Nos seus vogais.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021