- 1 -Cada departamento será integrado por todos os docentes da Escola cujas funções correspondem à área científica a que o departamento corresponde, exercendo atividades ou desenvolvendo projetos no âmbito do ensino, investigação e prestação de serviços.
- 2 -Todo o pessoal docente e de investigação da ESSALCOITÃO deverá estar afeto a um dos departamentos existentes ou a criar, de acordo com a área científica em que exerce a sua atividade.
- 3 -Poderá também o conselho de gestão afetar aos departamentos recursos humanos de outra natureza que deem apoio técnico e administrativo às atividades do departamento.
Artigo 37.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021