- 1 -A ESSALCOITÃO é um estabelecimento de ensino de caráter multidisciplinar que tem como missão promover o aprofundamento e a difusão do conhecimento em prol da melhoria do nível de saúde e bem-estar da população.
- 2 -Para tal, a ESSALCOITÃO prosseguirá especificamente os seguintes fins:
- a)A organização de ciclos de estudos visando a atribuição de licenciaturas e de mestrados, nomeadamente nas áreas da fisioterapia, terapia da fala, terapia ocupacional e áreas afins no domínio da saúde ou em áreas de intervenção social que venham a ser aprovadas, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de formação pós-graduada e outros nos termos da lei;
- b)A promoção da formação continuada nas suas áreas de intervenção, nomeadamente através da organização de conferências, seminários e outras atividades de caráter científico e pedagógico;
- c)A realização de atividades de investigação e desenvolvimento que se situem nas suas áreas de atividade;
- d)A prestação de serviços de apoio à comunidade nas áreas da sua atividade científica e tecnológica e outros atos que se mostrem necessários à realização das suas finalidades.
- 3 -Deverá ainda a ESSALCOITÃO, para além da concretização das finalidades acima referenciadas procurar, no quadro da sua atividade como elemento integrante da SCML promover outras ações que potenciem sinergias para a instituição.
- 4 -A SCML promove através da ESSALCOITÃO, a celebração de acordos de colaboração com instituições de ensino público e privado, nacionais e estrangeiras, tendo em vista a promoção do intercâmbio científico e o desenvolvimento de atividades relevantes para o ensino e investigação, no âmbito científico ministrado ou noutros julgados de interesse.
- 5 -Para a realização dos seus fins próprios, deve ainda a ESSALCOITÃO:
- a)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- b)Fomentar a colaboração com outras escolas públicas e privadas;
- c)Conceber e executar ações de formação ou de outro tipo em comum com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- d)Desenvolver formas de colaboração e associação com serviços e entidades públicas ou privadas que prossigam atividades no âmbito da sua atividade.
- 6 -A ESSALCOITÃO dispõe de uma biblioteca e de um sector de publicações próprio.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 01/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2021