- 1 -Aos docentes da ESSALCOITÃO é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Regulamento da Carreira Docente da ESSALCOITÃO, aprovado em anexo aos presentes Estatutos.
- 2 -O regime jurídico aplicável ao pessoal da ESSALCOITÃO é o regime geral previsto no Capítulo III dos Estatutos da SCML, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, com as adaptações, relativamente aos docentes, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do Regulamento da Carreira Docente da ESSALCOITÃO.
- 3 -A ESSALCOITÃO disporá de um mapa de pessoal adequado ao cumprimento dos seus fins, elaborado e revisto anualmente pelo conselho de gestão e submetido à entidade instituidora para aprovação.
Artigo 44.º — Pessoal da ESSALCOITÃO
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021