- 1 -Compete à SCML como entidade instituidora, a prática de todos os atos que legal e estatutariamente lhe caibam relativamente à organização, funcionamento e gestão da ESSALCOITÃO, tendo em vista a garantia da plena integração da Escola no sistema educativo e a articulação com as políticas nacionais de educação, ciência e cultura, especialmente nos domínios científicos análogos aos ministrados.
- 2 -Compete designadamente à SCML:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ESSALCOITÃO, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira, de acordo com os princípios da autossuficiência e equilíbrio orçamental;
- b)Submeter, por iniciativa própria ou por proposta do órgão competente da ESSALCOITÃO, os presentes Estatutos e as suas alterações a apreciação e registo pelo Ministro que tutelar o ensino superior;
- c)Decidir sobre as propostas do conselho de gestão relativas à criação, integração, modificação ou extinção de unidades estruturais e operacionais departamentais da ESSALCOITÃO;
- d)Requerer a criação, suspensão e extinção de cursos, sob proposta do diretor, ouvido o conselho técnico-científico da ESSALCOITÃO;
- e)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho técnico-científico e do diretor da ESSALCOITÃO;
- f)Aprovar e propor anualmente ao Ministro que tutelar o ensino superior, nos termos legais, o número de vagas de ingresso na ESSALCOITÃO;
- g)Aprovar os montantes de inscrição, matrícula e propina devidos pelos candidatos e alunos, assim como os montantes devidos pela realização ou repetição de exames e outros atos de prestação de serviços aos alunos, sob proposta do conselho de gestão;
- h)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ESSALCOITÃO, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as creditações de formação ou de experiência profissional e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- i)Contratar, sob proposta do diretor, os docentes e os investigadores, em regime de contrato individual de trabalho, ouvido o conselho técnico-científico da ESSALCOITÃO;
- j)Contratar o pessoal não docente;
- k)Aprovar as propostas de promoção ou integração efetiva e definitiva de pessoal docente, de investigação e não docente, ouvido, nos dois primeiros casos, o conselho técnico-científico da ESSALCOITÃO;
- l)Aprovar, sob proposta do diretor, os planos de atividades e de orçamento e contas;
- m)Aprovar, sob proposta do conselho de gestão, o relatório de atividades, findo cada ano letivo;
- n)Designar, nos termos destes Estatutos, o diretor e o conselho de gestão da ESSALCOITÃO e destituí-los sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 144.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro;
- o)Representar a ESSALCOITÃO em juízo e fora dele;
- p)Afetar à ESSALCOITÃO um património específico em instalações e equipamento, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- q)Manter contrato de seguro válido ou substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento da ESSALCOITÃO;
- r)Certificar as contas através de um revisor oficial de contas;
- s)Aprovar o regulamento disciplinar dos estudantes, mediante proposta do conselho de gestão, ouvido o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- t)Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio do conselho de gestão da ESSALCOITÃO, podendo delegar esse poder neste órgão.
- 3 -O disposto neste artigo não prejudica, na parte aplicável, a distribuição de competências constante dos Estatutos da SCML, designadamente em matéria de tutela, bem como o estabelecido na lei em matéria de intervenção e fiscalização estatal.
- 4 -Podem os órgãos de administração da SCML delegar no membro da mesa responsável pela área, as competências necessárias à realização dos fins que presidem à Escola, bem como delegar ou autorizar a subdelegação de competências em matéria de gestão corrente nos órgãos de governo da ESSALCOITÃO.
- 5 -Não podem ser titulares dos órgãos da ESSALCOITÃO os titulares de órgãos de fiscalização da SCML.
Artigo 7.º — Poderes da entidade instituidora
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021