- 1 -Os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento aprovado pela Mesa da SCML, ouvido o Conselho Técnico-Científico da ESSALCOITÃO.
- 2 -A avaliação do desempenho, enquanto critério de diferenciação pelo mérito, é um dos elementos que contribui para a progressão na mesma categoria.
Artigo 29.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021