O Diretor, o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico podem requerer ao Conselho Técnico-Científico e por este serem dispensados, total ou parcialmente, de serviço docente.
Artigo 34.º — Dispensa de serviço docente inerente ao exercício de cargos
Vigente desde: 01/06/2021
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