As obras, alvo de deliberação de atribuição de apoio, deverão iniciar-se no prazo máximo de 6 meses a contar da data da receção da notificação da atribuição do apoio devendo ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Execução da obra
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022