- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada nos Serviços Académicos da ESSCVP-Lisboa ou online (se disponível), de acordo com as instruções anualmente fixadas, estando sujeita ao pagamento de uma taxa a definir para cada ano letivo.
- 2 -Os candidatos podem, no ato de candidatura, requerer a aplicação do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias, tendo em atenção que se consideram elegíveis para este estatuto apenas os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Beneficie do estatuto de refugiado a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
- b)Beneficie do estatuto de proteção internacional subsidiária a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
- c)Seja proveniente de países ou regiões em relação às quais o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou a Organização Internacional para as Migrações tenha declarado a existência de situação de emergência que careça de resposta humanitária;
- d)Os titulares da autorização de residência provisória a que se refere o artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
- e)Os titulares da autorização de residência atribuída a quem seja ou tenha sido vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, a que se refere o artigo 109.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
- 3 -O requerimento de aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias tem de ser acompanhado por documentação emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovando a situação do requerente em qualquer das alíneas do ponto 2.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023