- 1 -A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão municipal), dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de unidade) e por coordenadores de subunidade (coordenadores técnicos), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 4 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
- 5 -A estrutura organizacional dos serviços municipais comporta ainda os Serviços de Apoio e Assessoria, constituídos por Gabinetes/Serviços.
- 6 -A representação gráfica da estrutura organizacional dos serviços municipais consta do organograma anexo ao presente regulamento.
Artigo 17.º — Componente Hierarquizada
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026