- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento de Educação, Desporto, Social, Saúde, Cultura e Turismo, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, a gestão administrativa e a gestão dos recursos humanos emprego, organizar e coordenar a atividade Social, Educação, Desporto, Cultura e Turismo.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento de Educação, Desporto, Social, Saúde, Cultura e Turismo, integra:
- a)Serviço de Ação Social, Saúde e Habitação;
- b)Secção de Educação, Desporto e Juventude;
- c)Serviço de Cultura e Património Cultural;
- d)Serviço de Turismo e Eventos;
- e)Serviço de Biblioteca e Arquivo;
- f)Serviço de Loja Interativa de Turismo e Museus.
Artigo 51.º — Divisão de Desenvolvimento de Educação, Desporto, Social, Saúde, Cultura e Turismo
Vigente desde: 11/05/2026
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