- 1 -Compete à Divisão Financeira, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, a gestão financeira (orçamento, contas, tesouraria, obrigações fiscais), a gestão do património (inventariação, cadastro, aquisição e alienação de bens) e o aprovisionamento (aquisição de bens e serviços, gestão de stocks e contratos públicos).
- 2 -A Divisão Financeira é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Contabilidade;
- b)Secção de Tesouraria;
- c)Serviço de Finanças e Património;
- d)Serviço de Aprovisionamento, Gestão de Stocks e Compras;
- e)Serviço de Financiamento de Candidaturas e de Desenvolvimento Estratégico;
- f)Serviço de Controlo Interno e Normativo.
Artigo 58.º — Divisão Financeira
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