- 1 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova.
- 3 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de (10) dias úteis.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022