- 1 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António disponibilizará fraldas para incontinentes e acamados desde que a respectiva necessidade seja devidamente atestada por declaração médica e mediante apresentação do Cartão da Família, nos termos previstos do presente Regulamento.
- 2 -Serão, ainda, disponibilizadas fraldas para crianças até 1 ano, desde que a situação de carência económica seja comprovada e mediante apresentação do Cartão da Família, nos termos previstos do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Situações Especiais
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009