- 1 -Constituem causas de cessação imediata do direito à utilização do cartão:
- a)A prestação por parte do beneficiário, de falsas declarações quer no período de instrução do processo de candidatura quer ao longo do período de validade de utilização do cartão;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, de idêntica natureza, concedido por outra entidade, salvo se for dado conhecimento aos serviços competentes da Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada;
- e)A não comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, acerca das alterações verificadas relativamente aos requisitos de atribuição do benefício, que sejam susceptíveis de influenciar a aprovação do processo e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal e para os restantes beneficiários.
- 2 -Nas situações indicadas nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior do presente artigo, a Câmara Municipal reserva -se o direito de exigir ao beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 15.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009