- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- 3 -Mensalmente será apresentado em reunião da Câmara Municipal relatório que traduza a monitorização da execução das acções previstas no presente regulamento, levada a cabo pelos serviços camarários e previamente submetida a apreciação da Câmara Municipal, para efeito de tomada de conhecimento do alcance das medidas sociais que incorpora.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009