Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer Água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor e recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Submeter os componentes dos Sistemas antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- d)Promover a instalação, e, sempre que necessário a Substituição ou a Renovação dos ramais de ligação;
- e)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas de seccionamento a montante ou a jusante do contador e, quando aplicável, os filtros de proteção aos mesmos;
- f)Promover a atualização tecnológica dos Sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- g)Promover, em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão, a atualização anual do Tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos Utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- h)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- i)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos Utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- j)Dispor de serviços de atendimento aos Utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços;
- k)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos Utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- l)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- m)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
- n)Assumir a responsabilidade da exploração e gestão do sistema público de distribuição de água e drenagem de águas residuais, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;