Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Artigo 106.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020