A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os Utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas, através da publicitação de avisos no sítio da internet ou por outro meio equivalente;
- c)Atos dolosos ou negligentes praticados pelos Utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.