A Entidade Gestora não é responsável por danos que possam sofrer os Utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na Rede Pública de Recolha de Águas Residuais, desde que resultantes de:
- a)Casos fortuitos ou de força maior;
- b)Execução, pela Entidade Gestora, de obras previamente programadas, desde que os Utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas, através da publicitação da ocorrência das obras no sítio da internet com o endereço indaquaoazemeis.pt;
- c)Atos, dolosos ou negligentes praticados pelos Utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.