- 1 -Os Sistemas prediais têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos Sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 64.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 02/06/2020
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