- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) está diretamente dependente do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior ou, na sua ausência ou impedimento, do vogal designado para seu substituto legal.
- 2 -Em caso de emergência ou catástrofe, é o Grupo de Planeamento de Emergência, responsável pela coordenação da Unidade Local de Proteção Civil, sendo composto pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, que preside;
- b)O Coordenador da Unidade Local de Proteção Civil
Artigo 7.º — Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
Vigente desde: 11/05/2026
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