Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 98.º e 99.º do CPA, tendo em conta também o Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro de 2017, e demais legislação relativa aos incêndios ocorridos em 2017.
Objeto
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição e distribuição dos apoios, a conceder aos beneficiários indicados no artigo 3.º do presente regulamento, através dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Vila Nova de Poiares, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Beneficiários dos Apoios
Critérios de atribuição
Os apoios a conceder consubstanciam-se nas seguintes modalidades, desde que não cumulativos com outros apoios:
Elegibilidade da despesa
Limites do valor do apoio
Despesas elegíveis de valor inferior a 3.000(euro) - 100 % de comparticipação
Despesas elegíveis de valor superior a 3.000(euro) até 5.000(euro) - 50 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 5.000(euro) até 10.000(euro) - 30 % de comparticipação;
Despesas elegíveis de valor superior a 10.000(euro) - Não comparticipável.
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
Formalização dos pedidos
Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do gabinete da Ação Social, Saúde e Educação.
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Exclusão, Proibição de cumulação de apoios e falsas declarações
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da Conta Solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, a Ação Social, Saúde e Educação da Câmara Municipal prestará o acompanhamento sociofamiliar que considerar ser necessário.
Efeitos retroativos e vigência
A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, confere caráter retroativo à data dos incêndios e vigorará até à atribuição, e consequente, distribuição de apoios na Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do gabinete da Ação Social, Saúde e Educação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, e no sítio oficial do Município, na internet, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 15.º do presente Regulamento.
ANEXO I
Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio, e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do regulamento municipal de atribuição de apoios às vítimas dos incêndios de outubro de 2017 - Conta solidária do Município de Vila Nova de Poiares.
Identificação do beneficiário
(ver documento original)
Declara sob compromisso de honra a receção, na presente data do valor monetário ___(euro), atribuídos pela aplicação de critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Vítimas dos Incêndios de Outubro de 2017 - Conta Solidária do Município de Vila Nova de Poiares, que destinou ao apoio abaixo descrito:
Identificação do(s) Apoio(s) atribuído(s)
(ver documento original)
Com as respetivas referencias, as quais foram apresentadas na presente data junto do Município de Vila Nova de Poiares. A não utilização do montante ora atribuído para a finalidade requerida, ou a não utilização do material/equipamento para as necessidades identificadas implicarão a devolução do donativo, que o Município de Vila Nova de Poiares redistribuirá mediante outras necessidades devidamente identificadas nos termos daquele Regulamento.
Mais autoriza, pelo presente documento, a divulgação da sua identificação (nome completo e residência) para efeitos de publicitação do presente donativo, nos termos daquele Regulamento, imprescindível à transparência que o presente procedimento deverá obedecer.
O presente documento é redigido em duplicado, que vai ser assinado e rubricado pelas duas partes, ficando um exemplar para cada um dos intervenientes.
Vila Nova de Poiares, ___ de ___ de ___
(ver documento original)
312323642