- 1 -O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, nomeados por despacho do Presidente da Comissão Instaladora, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao Júri compete:
- a)Aplicar os critérios de seleção e seriação definidos;
- b)Registar as classificações dos candidatos e remeter ao Presidente da Comissão Instaladora para homologação;
- c)Apreciar e deliberar sobre eventuais reclamações dos candidatos.
Artigo 23.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020