- 1 -O pedido de concessão de apoio deverá ser solicitado, fisicamente, na Junta de Freguesia, ou por via da sua plataforma eletrónica, no decorrer do período de candidatura, mediante o preenchimento da ficha de candidatura própria e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade, contribuinte ou cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Declaração de IRS ou recibo de vencimentos de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos e nota de liquidação;
- c)Despesas fixas do agregado familiar: crédito habitação de primeira moradia, água, luz, telefone, medicação contínua imprescindível (com comprovativo da farmácia), creche, infantário, lar, centro de dia, apoio domiciliário, condomínios, outros créditos (no total mencionado na Recomendação do Banco de Portugal à data) e outras que se assumam regulares e sejam imprescindíveis para as necessidades básicas do agregado familiar;
- d)Para situações de desemprego, documento comprovativo de subsídio de desemprego ou respetiva certidão negativa;
- e)Documento de pensões de reforma, invalidez ou sobrevivência;
- f)Documento comprovativo da matrícula e/ou do aproveitamento escolar.
- 2 -À Junta de Freguesia cabe o direito de pedir qualquer outro documento de prova não mencionado neste artigo, sempre que considere conveniente para a avaliação do processo.
- 3 -Os documentos referidos no ponto 1 deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, quando em papel, a contar da entrada do pedido de apoio nos serviços administrativos.
Artigo 6.º — Processo de habilitação
Vigente desde: 10/05/2023
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Em vigor desde 10/05/2023