- 1 -Colaboram na atribuição do Prémio Dr. Mário Fonseca diversas entidades parceiras que tem como missão prestar apoio técnico, divulgar e promover esta iniciativa.
- 2 -Dada a sua reconhecida competência técnica e relevância institucional, são consideradas entidades parceiras do prémio Dr. Mário Fonseca:
- a)Instituto de Biomedicina (iBiMED) - Universidade de Aveiro.
- b)Instituto de Investigação e Inovação em Saúde (i3s) - Universidade do Porto.
- c)Instituto de Medicina Molecular (IMM) - Universidade de Lisboa.
- d)Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO-Porto).
- e)Instituto Universitário de Ciências da Saúde (CESPU).
- f)LYRIS, Advanced Science School.
- g)Ordem dos Médicos.
- 3 -As entidades referidas no número anterior declaram participar no referido prémio.
- 4 -Consideram-se também entidades parceiras, empresas, instituições ou pessoas em nome individual que contribuam financeira para o Prémio objeto do presente Regulamento.
- 5 -As entidades parceiras devem ser mencionadas em todos os materiais de promoção e divulgação do prémio.
Artigo 3.º — Entidades Parceiras
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024