- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio Dr. Mário Fonseca, cidadãos portugueses que sejam Investigadores Júnior.
- a)É considerado investigador(a) Júnior o(a) candidato(a) que tenha completado o doutoramento há menos de 10 anos à data de abertura do concurso.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com declaração sob compromisso de honra que o projeto em causa não está a ser objeto de financiamento por parte de outras entidades públicas, evitando assim um duplo financiamento.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas individualmente, não sendo admitidas candidaturas por grupos de investigadores.
- 4 -Cada proposta deve indicar um investigador responsável pela coordenação dos trabalhos da entidade, titular do grau de “Doutor”.
Artigo 5.º — Candidatos Elegíveis
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024