- 1 -Caso não haja deliberação da Câmara Municipal, os valores dos preços previstos na Tabela de Preços Municipais serão atualizados em sede de Orçamento Anual, com base na taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor Total, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, conhecida a 1 de janeiro de cada ano civil, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Coruche pode atualizar os valores da Tabela de Preços Municipais e introduzir novos bens e serviços a qualquer momento.
- 3 -As atualizações à Tabela de preços são publicitadas através de edital e no sítio oficial na Internet do Município de Coruche (www.cm-coruche.pt).
Artigo 5.º — Atualização do valor dos preços
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026